Elvis 1956




sábado, 13 de maio de 2017

O TESTAMENTO E ULTIMOS DESEJOS DE ELVIS AARON PRESLEY PARTE 2

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Item 4

CREDITO RESIDUÁRIO.


Após o pagamento de todos os débitos, gastos e taxas apontadas no item I do qual, eu dou, lego, e deixo em herança todo \ o resto, resíduo e restante de minha propriedade, incluindo todas as heranças e propriedades e qualquer bem do qual eu tenho poder de Indicação, ao meu tutor, daqui por diante nomeado, com as seguintes finalidades;

a) O tutor e orientado a tomar, manter, gerenciar, investir e reinvestir o capital do credito e acumular o rendimento deste em acordo com os direitos, poderes, obrigações, prestígio e discrição incorporados nas partes que se seguem.

b) Após o pagamento de todas as dividas, taxas e custos contraídos no controle da guarda patrimonial, o tutor é autorizado a acumular a renda ou pagar, ou aplicar a renda e tal porção do capital a qualquer hora e de tempo em tempo para a saúde, educação, sustento, manutenção do conforto e bem-estar de: (1) minha filha Lisa Marie Presley, e qualquer outro herdeiro legal que eu possa ter, (2) minha avó, Minnie Mae Presley. (3) meu pai, Vernon E. Presley, e (4) outros parentes vivos na hora de minha morte os quais na absoluta discrição do meu tutor estiveram em estado de assistência de emergência por qualquer dos itens mencionados acima e o tutor está apto a fazer tal distribuição sem

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afetar o poder do crédito de satisfazer as necessidades presentes das três primeiras numeradas categorias de beneficiários anteriormente mencionados ou encontrar as necessidades futuras razoavelmente esperadas das três primeiras classes de beneficários j´´a mencionados. Qualquer decisão do tutor como sobre se ou não deve ser feita a distribuição, e também sobre a total de tal distribuição, qualquer das pessoas descritas abaixo devem ser finais e conclusivas e não sujeitas a questionamento de nenhum legatário ou beneficiário abaixo.


c) Sobre a morte de meu pal. Vernon E. Presley, o tutor é instruído a não fazer distribuições adicionais a quarta categoria de beneficiários e tais beneficiários devem desistir de qualquer interesse nesta custódia.

d) Sobre a morte de ambos, meu pai e minha avó, o tutor é instruído a dividir o crédito Residuarios em créditos iguais e separados, criando um crédito igual a cada um dos filhos legais então sobreviventes e um crédito também igual para os filhos vivendo coletivamente, no caso, de qualquer dos meus filhos falecidos.


A divisão, se for o caso, para os responsáveis por qualquer criança falecida, devem imediatamente investir-se de tal responsabilidade em divisões iguais mas não sujeitas as condições contidas no Item 5

Livros separados e discos devem ser mantidos para cada custódia, mas não é necessário que uma divisão física dos bens seja feita no que diz respeito a cada custódia.

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O Tutor pode de tempo em tempo distribuir o total de qualquer parte da renda liquida ou ourtorgante de cada uma das já ditas custódias assim o tutor em sua opinião, considerar necessário ou desejável fornecer para o confortável sustento, educação, manutenção, beneficio e bem-estar geral de cada uma de minhas crianças. Tais distribuições devem ser feitas diretamente a tais beneficiários ou a qualquer pessoa que estiver no lugar de um pai ou qualquer guardião da pessoa de tal beneficiário e sem responsabilidade em meu tutor em providenciar a aplicar qualquer uma das tais distribuições e fazendo tais distribuições, o tutor levará em conta todas as outras fontes de fundos conhecidos pelo tutor a serem aproveitáveis por cada respectivo beneficiário para qualquer propósito.


e) Quando cada uma de minhas respectivas crianças atingir a idade de 25 anos e contanto que ambos meu pai e avó estejam falecidos, a custódia criada daqui em diante para tal criança termine e todos os bens restantes então contidos na dita custódia seja Distribuida a tal criança que tenha alcançado a idade de 25 anos completo e livre de crédito adicional

f) Se alguma de minhas crianças para quem o beneficiário do crédito está sendo criado daqui por diante morrer antes de completar a idade de 25 anos, então o crédito criado para tal criança terminará em sua morte e todas as propriedades restantes então contidas em tal crédito serão distribuídos completamente e livre de crédito adicionais em divisões iguais aos filhos sobreviventes de tal falecida criança mas sujeito às clausulas do item V aqui contidas; mas se não houverem filhos sobreviventes. então aos irmãos e irmãs de tal falecida criança em partes iguais, os filhos de qualquer outra criança falecida tem direito coletivamente à divisão de seus pais falecidos, Contudo, se alguma distribuição de outra maneira tornar-se pagável completamente é livre de crédito sob as cláusulas deste parágrafo
 (f) deste Item IV de meu testamento a um beneficiário a quem o tutor estará então administrando a um crédito para beneficio de tal beneficiário sob as cláusulas deste último desejo e testemunho, tal distribuição não será paga completamente a tal beneficiário, mas será acrescentada e tornar-se-á parte do crédito sendo administrada para tal beneficiário pelo tutor.


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CONTINUA,,,,,,,


FOTOS E FONTE DE INFORMAÇÃO) DIEGO ELVIS ADM

POSTAGEM DE TEXTO DIEGO ELVIS COLABORAÇÃO ROSEANE MARIA SILVA

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